Forma de contratação
O trabalhador temporário será recrutado, selecionado, contratado e administrado pela Rhaden.
É a solução mais rápida, prática e flexível para suprir a necessidade de pessoal para cobertura de férias, licença de saúde ou de maternidade ou quando motivado por demanda extraordinária de serviços, demanda proveniente de fatores imprevisíveis, ou quando decorrente de fatores previsíveis, que tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.
O Trabalho Temporário é regido pela lei 6.019/74, alterada pela Lei 13.429/2017, Decreto 73.841/74, IN 114/2014 e 18/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Rhaden está devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, sendo responsável pela colocação de trabalhadores temporários à disposição de outras empresas que deles necessitem temporariamente.